A recém-sancionada Lei 14.905/24 trouxe importantes mudanças para o cenário jurídico brasileiro, impactando diretamente a forma como lidamos com correção monetária, juros e usura.
A legislação visa uniformizar e trazer mais clareza para as relações financeiras, especialmente em situações onde não há taxa pré-definida, como em casos de reembolsos indevidos.
Principais Mudanças:
Uniformização do Índice de Correção: A lei estabelece o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como índice padrão para atualização monetária em casos onde não há taxa específica prevista em lei ou contrato. Essa medida garante maior previsibilidade e evita a utilização de diferentes índices, o que pode gerar confusão e insegurança jurídica.
Juros Moratórios: A taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) passa a ser o referencial para os juros moratórios, com a dedução do IPCA. Essa mudança busca evitar a sobreposição de correção monetária e juros, garantindo maior justiça nas relações financeiras.
Flexibilização da Lei de Usura: A lei também altera a aplicação da Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) em algumas situações, como em operações entre pessoas jurídicas ou envolvendo títulos de crédito e valores mobiliários. Essa flexibilização visa adaptar a legislação à realidade do mercado financeiro, permitindo maior liberdade para negociação de taxas de juros entre empresas.
Impactos Práticos:
Maior segurança jurídica: A padronização do índice de correção e a definição clara da taxa de juros moratórios trazem maior previsibilidade e segurança jurídica para as relações financeiras, reduzindo o risco de litígios e disputas judiciais.
Cálculos mais justos: A utilização do IPCA como índice de correção e a dedução do mesmo da Selic para o cálculo dos juros moratórios garantem que a atualização monetária e os juros sejam aplicados de forma justa e equilibrada, evitando o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Mais liberdade para negociação: A flexibilização da Lei de Usura em determinadas situações permite maior liberdade para negociação de taxas de juros entre empresas, o que pode fomentar o mercado financeiro e impulsionar a economia.
Conclusão:
A Lei 14.905/24 representa um importante avanço na modernização e simplificação das relações financeiras no Brasil. A uniformização do índice de correção, a definição clara da taxa de juros moratórios e a flexibilização da Lei de Usura trazem maior segurança jurídica, previsibilidade e justiça para as transações financeiras, beneficiando tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Observação: É fundamental que as partes envolvidas em relações financeiras estejam atentas às mudanças trazidas pela Lei 14.905/24 e busquem assessoria jurídica especializada para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas futuros.
Escritório Alan Garbes Advogados:
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Alan Garbes, Ceo do Escritório Alan Garbes Advogados