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Descriminalização da Posse de Maconha para Uso Próprio no Brasil: Uma Análise da Decisão do STF




Resumo: O presente artigo analisa a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização da posse de maconha para uso próprio no Brasil. Aborda a distinção entre descriminalização e legalização, os efeitos da decisão do STF, a despenalização já existente e os desafios para uma eventual legalização da maconha no país.


Palavras-chave: Descriminalização, Maconha, STF, Lei de Drogas, Política de Drogas.


1. Introdução


O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão histórica, declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) no que tange à posse de maconha para uso próprio. A decisão, ainda pendente de definição da quantidade que diferencia usuário e traficante, suscitou debates sobre a descriminalização da droga no país.


2. Descriminalização versus Legalização:


É crucial distinguir descriminalização de legalização. A descriminalização, como o próprio nome sugere, remove a conduta do âmbito criminal. No caso em análise, o porte de maconha para consumo próprio deixa de ser crime, mas permanece como ilícito administrativo, sujeito a sanções como advertências, prestação de serviços à comunidade e participação em programas educativos.


A legalização, por sua vez, vai além, retirando a ação da esfera de ilicitude. Implicaria a criação de um arcabouço legal específico que regulamentasse a produção, comercialização e consumo da maconha, a exemplo do que ocorre com o tabaco e o álcool.


3. A Decisão do STF e seus Efeitos:


A decisão do STF, ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas no que tange à posse de maconha para uso próprio, não legaliza a substância. O porte para consumo próprio deixa a esfera criminal e passa a ser considerado ilícito administrativo, sujeito à aplicação de sanções.


É importante destacar que a decisão do STF não significa incentivo ao consumo de drogas. O próprio Presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou a importância de políticas públicas eficazes no combate ao uso de substâncias ilícitas.


4. Despenalização: Uma Realidade Anterior à Decisão


A despenalização, que consiste na substituição da pena de prisão por medidas alternativas, já era aplicada no Brasil desde a promulgação da Lei de Drogas em 2006. A legislação, mesmo criminalizando o porte para uso próprio, já previa a aplicação de penas alternativas como advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em programas educativos.


5. O Caminho para a Legalização da Maconha no Brasil


A legalização da maconha no Brasil ainda é um cenário distante. A decisão do STF, embora represente um avanço na discussão sobre a política de drogas, não altera o status legal da substância. Para que a legalização ocorra, seria necessária a aprovação de nova legislação pelo Congresso Nacional, definindo as regras para produção, comercialização e consumo.


A descriminalização da posse de maconha para uso próprio, embora não represente a legalização da substância, constitui um passo importante na reforma da política de drogas no Brasil. A decisão do STF abre caminho para um debate mais amplo sobre o tema, incentivando a busca por soluções mais eficazes e menos danosas no combate ao tráfico e aos problemas relacionados ao uso de drogas.


Alan Garbes

Ceo e Advogado do Escritório Alan Garbes Advogados


Referências:

  • Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

  • Supremo Tribunal Federal.

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