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Direito Ambiental. Ecocídio: Perspectivas e Desafios para o Reconhecimento como Crime Internacional

Atualizado: 24 de abr.

🌿 A Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2933/23, que tipifica o crime de ecocídio como a prática de atos ilegais ou temerários com a consciência de que eles podem provocar danos graves ao meio ambiente. A pena prevista é de reclusão de 5 a 15 anos e multa. O projeto, apresentado pelo deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), inclui o ecocídio na Lei de Crimes Ambientais, excluindo populações indígenas e tradicionais que estejam vivendo de acordo com sua cultura e em seus territórios. Segundo Boulos, a medida é voltada para os casos mais graves de destruição do meio ambiente, como os provocados por atividades agroindustriais extrativistas e predatórias.

📜 O parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi favorável à proposta. Para ele, o projeto “oferece uma dura resposta àqueles que praticam atos ilegais ou temerários com a consciência de que eles geram uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente”. “O novo tipo penal que se propõe é endereçado a altos dirigentes responsáveis por decisões que levem à ocorrência dessas tragédias”, ressaltou.

📚 O projeto traz algumas definições para a aplicação da lei, caso aprovada pelos parlamentares: ato ilegal, ato temerário, dano grave, dano generalizado e dano de longo prazo. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, será votada pelo Plenário.


O QUE É ECOCÍDIO?


Ecocídio refere-se à destruição deliberada ou negligente de um ecossistema ou ambiente natural em grande escala. A palavra “ecocídio” é uma combinação de “eco”, referente ao meio ambiente, e “cídio”, que indica matança ou destruição. Embora ainda não seja reconhecido formalmente em todos os sistemas legais internacionais, o conceito ganha cada vez mais relevância em discussões sobre leis ambientais e responsabilidades corporativas.

A ideia por trás do termo é que, assim como o genocídio é um crime contra grupos de pessoas, o ecocídio seria um crime contra o meio ambiente, sugerindo que ações ou políticas que resultam em danos ambientais extensos e duradouros deveriam ser criminalizadas. Isso incluiria atos como desmatamento massivo, poluição extrema de corpos d’água, e outros danos que comprometem seriamente a capacidade dos ecossistemas de se recuperar naturalmente.

Ecocídio: Perspectivas e Desafios para o Reconhecimento como Crime Internacional


O conceito de ecocídio, explorando suas raízes, desenvolvimento e o debate jurídico internacional sobre sua potencial institucionalização como um crime internacional. Abordamos também as implicações legais e os desafios associados à sua implementação efetiva.


O termo “ecocídio” refere-se à destruição massiva e intencional de ecossistemas, um conceito que ganha relevância no contexto de crescente consciência ambiental global. A medida que a degradação ambiental alcança escalas alarmantes, surge a questão sobre a necessidade de uma legislação específica que classifique o ecocídio como um crime reconhecido internacionalmente.


2. Evolução Histórica do Conceito de Ecocídio


A noção de ecocídio foi discutida pela primeira vez nas décadas de 1970 e 1980, em resposta aos danos ambientais provocados pela guerra do Vietnã, especialmente pelo uso de agentes químicos como o Agente Laranja. Desde então, o termo evoluiu para abranger uma ampla gama de atividades humanas que causam danos irreparáveis aos ecossistemas.


3. Ecocídio e o Direito Internacional


Atualmente, o ecocídio não é reconhecido formalmente como um crime pelo Estatuto de Roma, que rege o Tribunal Penal Internacional (TPI). No entanto, movimentos recentes, como a “Stop Ecocide Foundation”, propõem sua inclusão como o quinto crime contra a paz, ao lado de genocídio, crimes de guerra, crimes de agressão e crimes contra a humanidade.


4. Argumentos a Favor da Criminalização do Ecocídio


Advogados do ecocídio argumentam que sua criminalização proporcionaria um mecanismo legal para responsabilizar entidades corporativas e governamentais que conscientemente prejudicam o meio ambiente. Isto também promoveria práticas sustentáveis e poderia funcionar como um dissuasor significativo contra a destruição ambiental.


5. Desafios e Críticas


A oposição ao reconhecimento do ecocídio como crime internacional frequentemente se baseia na dificuldade de definir e medir o “dano irreparável” e na preocupação de que tal legislação possa interferir na soberania nacional. Além disso, há desafios práticos relacionados à aplicação e ao monitoramento de tais crimes em escala global.


6. Estudos de Caso e Aplicações Práticas


Examinamos casos onde o conceito de ecocídio poderia ser aplicado, como o desastre de Mariana no Brasil e a contaminação por petróleo no delta do Níger. Esses exemplos destacam a urgência e a relevância de abordagens jurídicas robustas para lidar com desastres ambientais.


7. Conclusão e Caminhos Futuros


Embora o caminho para o reconhecimento internacional do ecocídio como crime ainda seja incerto, é inegável que o crescente impacto humano sobre o meio ambiente exige uma resposta jurídica adequada. A continuação do debate e a colaboração internacional serão essenciais para moldar uma governança ambiental global que possa efetivamente combater a destruição ecológica em massa.



Referências

• Documentos fundamentais do Tribunal Penal Internacional.

• Publicações da “Stop Ecocide Foundation”.

• Estudos de caso sobre desastres ambientais globais e suas repercussões legais.


Este artigo proporciona uma análise abrangente do status quo do ecocídio no direito internacional, identificando os principais desafios e oportunidades para sua institucionalização futura como um crime reconhecido globalmente.



•Alan Garbes, CEO Alan Garbes Advogados



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