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Direito à Saúde. Hospital deve arcar com cirurgia sem transfusão a testemunha de Jeová.

Para relator, é responsabilidade da administração pública superar todos os obstáculos para assegurar a continuidade a tratamento de urgência da mulher.


A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que o município de Ourinhos/SP conceda tratamento adequado a paciente testemunha de Jeová que teve recusa de procedimento em hospital do município dada a vedação de transfusão sanguínea. 

Na Decisão, o relator afirmou que cabe à administração pública superar qualquer obstáculo e dar continuidade a cirurgia de urgência da mulher.

Nos autos a paciente afirma que possui miomatose uterina com sangramento vaginal anormal e realiza acompanhamento médico com equipe do hospital do município.

Ainda em continuação, agendou o procedimento cirúrgico de histerectomia total, entretanto, foi cancelado em virtude de recusa do anestesista, sob o argumento de não realizar cirurgia em pacientes testemunhas de Jeová, dada a vedação de transfusão sanguínea.

Assim, propôs ação para que seja indicado ou custeado outro médico anestesista ou tratamento diverso que acolha sua religião, a fim de dar continuidade a seu atendimento de urgência.

Assim, o colegiado deferiu a tutela de urgência determinando que o município dê continuidade ao tratamento da mulher mediante a indicação de anestesista do SUS ou particular para realização da cirurgia, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$1 mil.


Processo: 2042492-36.2024.8.26.0000



Alan Gatbes

CEO Alan Garbes Advogados


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