Para relator, é responsabilidade da administração pública superar todos os obstáculos para assegurar a continuidade a tratamento de urgência da mulher.
A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que o município de Ourinhos/SP conceda tratamento adequado a paciente testemunha de Jeová que teve recusa de procedimento em hospital do município dada a vedação de transfusão sanguínea.
Na Decisão, o relator afirmou que cabe à administração pública superar qualquer obstáculo e dar continuidade a cirurgia de urgência da mulher.
Nos autos a paciente afirma que possui miomatose uterina com sangramento vaginal anormal e realiza acompanhamento médico com equipe do hospital do município.
Ainda em continuação, agendou o procedimento cirúrgico de histerectomia total, entretanto, foi cancelado em virtude de recusa do anestesista, sob o argumento de não realizar cirurgia em pacientes testemunhas de Jeová, dada a vedação de transfusão sanguínea.
Assim, propôs ação para que seja indicado ou custeado outro médico anestesista ou tratamento diverso que acolha sua religião, a fim de dar continuidade a seu atendimento de urgência.
Assim, o colegiado deferiu a tutela de urgência determinando que o município dê continuidade ao tratamento da mulher mediante a indicação de anestesista do SUS ou particular para realização da cirurgia, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$1 mil.
Processo: 2042492-36.2024.8.26.0000
Alan Gatbes
CEO Alan Garbes Advogados