Conforme previsto na agenda regulatória publicada no início do mês, a Secretaria de Prêmios e Apostas publicou uma nova regulação para estabelecer requisitos mínimos que devem ser seguidos por operadores em relação a transações de pagamento
O Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Prêmios e Apostas, anunciou a publicação da Portaria nº 615/2024 em 18 de abril, instituindo normas para as transações de pagamento no setor de apostas de quota fixa no Brasil. Essa medida segue a agenda regulatória divulgada no começo do mês e visa definir os padrões obrigatórios para operadores de apostas.
De acordo com a nova regulação, todas as operações financeiras, incluindo depósitos e saques por apostadores, assim como o pagamento de prêmios por operadores, devem ser executadas exclusivamente via transferências eletrônicas. Essas transferências devem ocorrer entre contas mantidas em instituições financeiras ou de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).
A portaria especifica que "transferência eletrônica" abrange métodos como o Pagamento Instantâneo (Pix), Transferência Eletrônica Disponível (TED), além de cartões de débito ou pré-pagos e transferências nos próprios livros (book transfer). Métodos como cartões de crédito, ativos virtuais, boletos, ou pagamentos de terceiros, estão proibidos para uso por operadores.
Além disso, a norma determina que operadores devem criar contas transacionais exclusivas para gerenciar valores de apostas, separando-os dos recursos próprios do operador. Estes recursos devem ser geridos através de contas gráficas, facilitando o controle financeiro por parte dos apostadores.
O pagamento de prêmios deve ser feito diretamente na conta bancária ou de pagamento do apostador, que deve estar previamente cadastrada e operada dentro do país. Os prêmios podem ser acumulados na conta transacional a critério do apostador, para uso em apostas futuras. A portaria estabelece um prazo máximo de 120 minutos após o encerramento de um evento para o pagamento dos prêmios.
Operadores também são obrigados a manter políticas de gerenciamento de risco de liquidez, incluindo a constituição de uma reserva financeira mínima de R$ 5.000.000,00 para garantir o pagamento dos prêmios.
A relação contratual entre operadores e as instituições financeiras deve seguir as diretrizes estabelecidas, garantindo a aderência às normas. A portaria também reforça a proibição para instituições financeiras de processar transações em nome de operadores não autorizados, que entrará em vigor seis meses após a publicação de um regulamento específico ainda não emitido.
Mais detalhes sobre as próximas normativas podem ser encontrados no memorando sobre a agenda regulatória do Ministério da Fazenda, com previsão de mais duas portarias a serem publicadas ainda este mês.
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